Hoje vamos falar sobre a aposentadoria especial. Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos.
Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores.
Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo.
Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres se dividem em:
- Químicos;
- Físicos; e
- Biológicos.
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.
Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo! Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.
Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal.
Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos.
Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?
Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais.
Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente.
O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras.
Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Como eu disse antes, a aposentadoria especial foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da previdência! Infelizmente, muita coisa mudou para pior… Os requisitos para obter esta aposentadoria ficaram mais difíceis e até o seu valor diminuiu.
Pessoalmente, eu fiquei muito triste com as mudanças neste benefício! Eu entendo que estas mudanças acabaram por desvalorizar algumas profissões muito importantes para a sociedade.
Assim, ficou ainda mais importante conhecer os seus direitos a partir de agora! Afinal, somente assim você vai evitar prejuízos relacionados à sua aposentadoria.
as eu também tenho uma notícia boa: ainda é possível se aposentar pelas regras anteriores à reforma da previdência! Para isso, você precisa ter cumprido os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma (13/11/2019).
E acredite: há muitos trabalhadores que já cumpriram os requisitos da aposentadoria especial e não deram entrada no requerimento! Simplesmente porque não conhecem os seus direitos.
Então agora eu vou explicar como eram e como ficaram os requisitos da aposentadoria especial.
Como era antes da reforma…
Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
A quantidade mínima de anos necessários (15, 20 ou 25) vai depender da agressividade do agente prejudicial à saúde.
Eu vou explicar exatamente como isso funciona um pouco mais abaixo.
Por enquanto, você precisa saber que quanto mais agressivo for o agente prejudicial à saúde, menos tempo o trabalhador vai precisar para se aposentar.
Um aviso importante: para ter direito à aposentadoria especial, você precisa ter trabalhado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.
Exemplo do Jerônimo
Por exemplo, imagine que Jerônimo trabalhou 3 anos como vendedor de sapatos.
Depois ele se formou e trabalhou 22 anos como dentista.
O dentista está exposto a agentes biológicos nocivos, como sangue e secreções.
Como este risco é considerado baixo, o dentista precisa de 25 anos para se aposentar.
Mas, infelizmente, Jerônimo ainda não vai conseguir se aposentar porque os 3 anos como vendedor de sapatos não contam para a aposentadoria especial! Ele vai precisar completar os 25 anos como dentista ou, se for o caso, optar por outra aposentadoria.
Acho que ficou bem claro!
Assim, quem conseguiu cumprir esse tempo mínimo de atividade especial antes da reforma da previdência (13/11/2019) pode se aposentar independentemente da idade.
É que, antes da reforma, não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.
Como ficou após a reforma…
A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:
- A primeira para quem começou a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua promulgação (13/11/2019), não cumpriu os requisitos para se aposentar;
- A segunda para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência (13/11/2019).
Assim, a depender de quando você começou a trabalhar, as regras podem ser diferentes.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição)
Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Ou seja, a reforma acrescentou um requisito mínimo de pontos além do tempo de atividade especial para concessão da aposentadoria.
Este mínimo de pontos é a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador.
Ou seja, se você tem 50 anos de idade e 20 anos de atividade especial, você tem 70 pontos (50 + 20).
Este novo requisito foi terrível para os os trabalhadores! Eu vou mostrar por meio de um exemplo.
Exemplo do Maciel
Por exemplo, imagine que Maciel começou a trabalhar como eletricista em 2001 aos 22 anos de idade.
Em todos estes anos, Maciel sempre esteve exposto a tensão elétrica superior a 250 volts.
Como o eletricista está exposto a um agente nocivo de baixo risco (eletricidade), este profissional consegue se aposentar com 25 anos de atividade.
Dessa forma, pela regra antiga, Maciel poderia se aposentar em 2026 aos 47 anos.
Ou seja, com 25 anos de atividade especial.
Ocorre que, em 2026, Maciel ainda vai somar apenas 72 pontos (47 de idade + 25 de atividade).
Portanto, bem menos do que os 86 pontos necessários.
Se continuar trabalhando exposto à eletricidade, Maciel vai precisar esperar mais 7 anos para se aposentar.
Ou seja, poderá obter a aposentadoria especial em 2033, ao completar 54 anos de idade e 32 anos de contribuição (86 pontos).
or outro lado, se passar a exercer outra atividade não exposta a um agente nocivo, terá que esperar mais 14 anos para se aposentar em 2040 ao somar 61 anos de idade com seus 25 anos de atividade especial (86 pontos).
Assim, esta nova regra foi muito dura com o trabalhador.
Em alguns casos, nem vai mais valer a pena pedir a aposentadoria especial… Será melhor obter uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a depender do caso.
Se você tem alguma dúvida em relação aos seus direitos, o ideal mesmo é entrar em contato com um advogado previdenciário. Um bom profissional desta área vai saber orientar qual o melhor benefício para o seu caso.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva)
Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Portanto, além do tempo de atividade especial, agora os trabalhadores expostos a agentes nocivos também vão precisar de uma idade mínima.
Particularmente, eu não concordo a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.
Se a ideia é afastar o trabalhador do agente nocivo após um determinado período, por que exigir uma idade mínima? Não faz sentido.
Mas a nova regra infelizmente é essa.
O que são agentes prejudiciais à saúde?
Como você já percebeu, a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais (nocivos) à saúde.
Mas o que define se um agente é ou não prejudicial à saúde do trabalhador? Este tema ainda gera muitas dúvidas.
Contudo, a própria legislação da aposentadoria especial tem as respostas.
Em resumo, há 2 tipos de agentes nocivos:
- Agentes insalubres; e
- Agentes periculosos.
Agentes insalubres
Os agentes insalubres são aqueles que podem fazer mal à saúde do trabalhador devido à sua exposição em razão da atividade exercida.
Ou seja, são agentes com os quais algumas profissões precisam ter contato e que prejudicam a sua saúde.
Estes agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos.
Agentes químicos
São os agentes químicos que fazem mal à saúde. Eles se classificam em:
- Quantitativos; e
- Qualitativos.
Os agentes químicos quantitativos são aqueles que só dão direito à aposentadoria especial quando expõem o trabalhar ao seu contato a partir de uma determinada quantidade.
Ou seja, há uma espécie de “limite de tolerância” que não dá direito à aposentadoria especial.
Você pode consultar estes agentes e seus limites na Norma Regulamentadora do Governo Federal.
Já os agentes químicos qualitativos são aqueles que geram direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade com a qual os profissionais tem contato.
Por exemplo, podemos mencionar:
- Benzeno, relacionado à fabricação de colas, borrachas e sapatos;
- Arsênico, relacionado a tintas e inseticidas;
- Chumbo, relacionado a tintas e cosméticos;
- Cromo, relacionado ao curtimento de couros e à fabricação de cimentos; e
- Fósforo, comum nas atividades rurais pelo contato com fertilizantes ou manejo do solo.
Estes agentes qualitativos são muito agressivos e, na maioria dos casos, podem causar até câncer.
Ainda há alguns agentes que o INSS considera quantitativos, mas que a Justiça entende que são qualitativos, principalmente aqueles cancerígenos.
Obviamente, estes não são os únicos agentes químicos que dão direito à aposentadoria. Há outros milhares, alguns inclusive ainda sem previsão legal.
Na prática, tudo vai depender de caso a caso. Ou seja, qualquer atividade pode ser considerada especial desde que o produto químico coloque em risco a saúde do trabalhador.
Portanto, em caso de dúvida, é muito importante procurar a ajuda de um especialista.
Agentes físicos
Os agentes físicos são as formas de energia às quais os trabalhadores podem estar expostos e que podem prejudicar a sua saúde.
Por exemplo, podemos mencionar:
- Ruído excessivo;
- Temperaturas anormais (calor ou frio);
- Eletricidade;
- Pressão atmosférica;
- Pressão atmosférica;
- Vibrações e trepidações
- Radiação;
- Entre vários outros.
Em geral, os agentes físicos são quantitativos. Ou seja, há um limite de tolerância de exposição a estes agentes.
Ruído excessivo
Quanto ao limite para ruído, já houve muita alteração na legislação.
Por conta disso, a depender de quando foi a exposição ao ruído, o limite de tolerância pode ser diferente.
Em resumo, estes são os limites para cada período:
- Entre 1964 e 04/03/1997: 80 dBA;
- Entre 05/03/1997 e 17/11/2003: 90 dBA; e
- A partir de 18/11/2003: 85 dBA.
Temperaturas anormais (calor ou frio)
Para o calor, o limite de tolerância era de 28ºC até 28/04/1995.
Hoje em dia o limite depende do tipo de atividade e consta na Norma Regulamentadora do Governo Federal.
Se for frio, o limite de tolerância é -12ºC.
Eletricidade
Em relação à eletricidade, o limite de tolerância é de 250 volts. Infelizmente, o INSS só admite a comprovação de atividade especial para os eletricitários até 1997.
Após este período, é necessário ajuizar uma ação judicial para obter o benefício.
Pressão atmosférica
A pressão atmosférica é um agente físico típico dos profissionais que trabalham em câmaras hiperbáricas, túneis de ar comprimido, com mergulho ou aeronáutica.
Vibrações e trepidações
Sobre as vibrações e trepidações, os profissionais que trabalham com equipamentos perfurantes (perfuratrizes e marteletes pneumáticos) estão muito submetidos a estes agentes físicos.
Radiação
Por fim, quanto à radiação ionizante, o INSS entende que há um limite de tolerância. Porém, em razão de seu efeito cancerígeno, é possível obter a aposentadoria especial na Justiça, independentemente da quantidade de exposição.
Técnicos de raio X, profissionais de radiologia, médicos e dentistas expostos à radiação costumam ter contato com este agente nocivo.
Agentes biológicos
São os agentes biológicos com os quais alguns profissionais têm contato e que podem prejudicar a saúde humana.
Normalmente, os profissionais da saúde estão muito expostos a estes agentes.
Os principais agentes biológicos são os seguintes:
- Vírus;
- Bactérias;
- Fungos;
- Germes infecciosos;
- Parasitas;
- Tétano;
- Carbúnculos;
- Entre outros.
Agentes periculosos
Os agentes periculosos são aqueles que colocam em perigo a vida dos profissionais. Dessa forma, os principais agentes periculosos são os seguintes:
- Eletricidade;
- Explosivos;
- Combustíveis e petróleo; e
- Perigo inerente à atividade de policiais e vigilantes.
Em relação à eletricidade, ela pode ser considerada tanto um agente físico como um agente periculoso.
Quanto aos explosivos, combustíveis e petróleos, a periculosidade existe pelo risco de explosão. Mas isto precisa estar muito bem comprovado.
Por fim, sobre os vigilantes, o STJ entende que há direito à aposentadoria especial mesmo que estes profissionais trabalhem sem arma de fogo.
Ou seja, basta comprovar os riscos da própria profissão, independentemente do uso de armas.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Atualmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos.
Até 28/04/1995 era diferente
Todavia, até 28/04/1995, bastava comprovar o exercício de algumas profissões que o INSS considerava especiais.
Ou seja, alguns profissionais não precisavam apresentar nenhum tipo de laudo para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Assim, a anotação da profissão na própria Carteira de Trabalho já era suficiente para dar direito à aposentadoria especial.
Hoje em dia, esta lista não é mais suficiente para dar direito à aposentadoria especial. Mas as profissões nela incluídas têm uma maior facilidade para obter o benefício especial no próprio INSS.
Estas profissões eram previstas pelos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79.
Mas a lista era bem extensa e algumas profissões nem existem mais hoje em dia.
Algumas profissões
Portanto, eu vou elencar apenas algumas das profissões mais comuns. Também vou incluir algumas reconhecidas pela Justiça que nem estão previstas nestes decretos.
Mas se você preferir ver a relação completa, pode consultar os próprios decretos ou entrar em contato.
Estas são algumas profissões:
- Aeroviários (inclusive de serviço de pista);
- Auxiliares de enfermagem;
- Auxiliares de tinturaria;
- Bombeiros;
- Britadores;
- Carregadores de explosivos e rochas;
- Cavouqueiros;
- Cirurgiões;
- Dentistas;
- Eletricistas (acima 250 volts);
- Encarregados de fogo;
- Enfermeiros;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Estivadores;
- Extratores fósforo e mercúrio;
- Foguistas;
- Fundidores de chumbo;
- Químicos industriais (inclusive toxicologistas);
- Maquinistas de trem;
- Médicos;
- Mergulhadores;
- Metalúrgicos;
- Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
- Moldadores de chumbo;
- Motoristas de ônibus;
- Motoristas de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnicos em laboratórios;
- Técnicos de radioatividade;
- Transportes ferroviários, urbanos e rodoviários;
- Tratoristas (grande porte);
- Operadores de raio X, câmaras frigoríficas ou britadeiras;
- Perfuradores;
- Pintores de pistola;
- Recepcionistas (telefonistas);
- Serviços gerais que trabalham sob condições insalubres;
- Soldadores;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiros;
- Torneiros mecânicos;
- Trabalhadores de construção civil;
- Trabalhadores em túneis, galerias alagadas ou subsolo;
- Vigilantes;
- Entre outros.
Estas são apenas algumas profissões. Assim, se você tem alguma dúvida, o ideal mesmo é procurar um especialista para ajudá-lo.
Como comprovar o exercício de atividade especial?
Sem dúvidas, a comprovação é a maior dificuldade para o recebimento da aposentadoria especial.
Isto ocorre porque o INSS é muito exigente ao analisar a documentação referente à atividade especial.
Dessa forma, o trabalhador deve ter certeza sobre a documentação necessária para a aposentadoria especial. Com certeza, isto vai evitar o indeferimento pelo INSS.
Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Recentemente, o STF decidiu que quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividade nociva à saúde.
Ou seja, se o trabalhador pede uma aposentadoria especial e o INSS concede, ele deve se afastar da atividade prejudicial imediatamente.
Caso contrário, o seu benefício será cessado.
Para ficar bem claro: você só precisa se afastar da atividade a partir do momento em que o benefício é concedido.
Enquanto aguarda a análise, mesmo que já tenha feito o requerimento, você pode continuar trabalhando normalmente.
Inclusive, no momento em que o benefício for concedido, você terá direito ao recebimento dos “atrasados” (retroativo).
Mas isto não significa que estes aposentados não poderão mais trabalhar.
Na realidade, eles só poderão trabalhar em atividades “normais”, ou seja, que não fazem mal à saúde.