Aposentadoria por Invalidez sofreu várias mudanças com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, inclusive mudou de nome, agora é APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. Veja abaixo o que mais mudou.
Então, mudaram muitas coisas na Aposentadoria por Invalidez, e já começa pelo nome, agora não é mais APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Agora é : APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE!
Vai continuar dependendo de perícia médica, incapacidade permanente continua dependendo de um laudo pericial que vai atesta a condição de incapacidade.
Vale destacar um aspecto bem curioso sobre os impactos da Reforma da Previdência. Agora, o valor do recebimento mensal do auxílio-doença será maior do que o da aposentadoria. E já iremos conversar sobre isto.
Como fica o valor da aposentadoria por invalidez em 2020 ?
Com a promulgação da Reforma da Previdência, que aconteceu no dia 12 de novembro de 2019, mudou a regra de cálculo.
Antes da Reforma a conta era feita da seguinte maneira:
Fazia-se a média todos os seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e pronto, você receberia esta média integral.
Agora, vai diminuir muito este valor, porque agora você só receberá 60% da média de todos os seus salários de benefícios desde julho de 1994.
Veja, entra nesta média, todos os salários de benefícios. Antes da Reforma se retirava os 20% menores salários de contribuição. Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência estes 20% menores salários de contribuição entram na conta e acabam diminuindo a média. E isto, muito provavelmente, vai diminuir o valor da sua aposentadoria por invalidez. Só reforçando que agora em diante, devemos falar aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas e quem já está aposentado por invalidez antes da Reforma da Previdência ?
Neste caso, se você já se encontra em recebimento do benefício, aí não muda nada, pois você já tem aquilo que se chama direito adquirido, a lei não poderá voltar no tempo.
Lembrando que, caso os cálculos resultem num valor de aposentadoria muito baixo, o mínimo que você deverá receber é UM SALÁRIO MÍNIMO. Ninguém nesta condição de aposentado por incapacidade permanente receberá menos que este valor do salário mínimo.
Outro detalhe importante, tanto pra quem esteve aposentado por incapacidade e voltou a trabalhar, quanto pra quem recebeu auxílio-doença, este período continua contando para efeitos de aposentadoria. A Reforma da Previdência Social não mexeu nisso.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-por-invalidez-novas-regras-a-partir-de-2020/