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ÁREA MÉDICA | DMED – Pessoa Física

Desde 01/01/2015 os profissionais liberais têm que identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a fazer a identificação dos clientes para serviços prestados por médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psicanalistas e até advogados.

A informação é obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas. De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que pelo fato de tem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoa jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

A regra está na Instrução Normativa nº 1.531. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento.

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