Foi divulgado pela Receita Federal as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2021, no vídeo de hoje vamos falar sobre as principais mudanças para este ano.
O início da declaração começa na próxima segunda-feira, dia 1º de março às 08 horas da manhã e vão podem ser enviadas até o dia 30 de abril.
Primeiramente não houve correção na tabela e os valores vão ser os mesmos do ano passado, então deve declarar aquele contribuinte que arrecadou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano de 2020.
Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete.
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será liberado em maio. Os outros quatro lotes serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Como já mencionei para vocês, deve declarar o imposto de renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial.
Também precisa declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, ou seja, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual, a somatória tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado.
Aquele que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem no ano de 2020 obteve uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
A pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se até o dia 31 de dezembro de 2020.
Quem optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.