Diante da caducidade da Medida Provisória nº. 927, ocorrida em 19/07/2020, as empresas deverão retornar a cumprir as determinações da legislação trabalhista e, em especial, cessam as suspensões de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem qualquer dispensa de sua realização.
- Aqueles exames que venceram entre o período de 22/03/2020 a 19/07/2020, deverão ser realizados no prazo máximo de 60 dias, a contar de 20/07/2020.
- Os treinamentos previstos em NR’s voltam a ser exigidos, devendo ser realizado nos prazos regulamentares.
- Fim das suspensões de eleições de CIPA’s.
Diante do exposto, ressaltamos que os funcionários devem ser encaminhados para realização dos exames médicos ocupacionais.
Dúvidas ou informações adicionais, ficamos à disposição.