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Novas regras e prazos do Imposto de Renda 2021

Foi divulgado pela Receita Federal as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2021, no vídeo de hoje vamos falar sobre as principais mudanças para este ano.

O início da declaração começa na próxima segunda-feira, dia 1º de março às 08 horas da manhã e vão podem ser enviadas até o dia 30 de abril.

Primeiramente não houve correção na tabela e os valores vão ser os mesmos do ano passado, então deve declarar aquele contribuinte que arrecadou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano de 2020.

Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete.

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será liberado em maio. Os outros quatro lotes serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Como já mencionei para vocês, deve declarar o imposto de renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial.

Também precisa declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, ou seja, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual, a somatória tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado.

Aquele que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou  que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem no ano de 2020 obteve uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Aquele que possuía até o dia 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

A pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se até o dia 31 de dezembro de 2020.

Quem optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Deduções

Primeiro é bom que você entenda que a dedução do imposto de renda é aquela quantia que tem o direito de ser abatida da sua base de cálculo durante a declaração.

Em 2021 será dedutível da declaração quem obteve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde.

Por exemplo esse cidadão, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, afinal esses gastos são dedutíveis.

Lembrando que o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, ou seja, o mesmo do ano passado.

Nas despesas com educação com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação, o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

As deduções continuam sem limite, isso quer dizer que o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A importância de uma contabilidade médica especializada por conta da LGPD

Um escritório de contabilidade guarda todas as informações contábeis, fiscais e financeiras de seus clientes e ainda processa não somente dados pessoais dos proprietários, como também dos colaboradores e, em alguns casos, têm também acesso aos dados dos clientes.

Por isso, gerir adequadamente a documentação é fundamental.

No caso das empresas do setor de saúde como hospitais, clínicas e laboratórios, por exemplo, o acesso de um escritório de contabilidade aos dados do sistema precisa ser ainda mais criterioso e responsável.

Isso tudo por conta da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.

São considerados dados pessoais, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, prontuário de saúde, número do cartão de créditos, entre outros.

Tudo o que está disponível no sistema de uma clínica, por exemplo.

Por isso, buscar uma empresa de contabilidade especializada na área médica é a melhor opção para essas empresas para evitar possíveis problemas com a nova lei.

“A LGPD trouxe mudanças importantes para o setor contábil para garantir a conformidade. Quando se fala em acesso aos dados, é preciso atenção redobrada e responsabilidade. Caso haja vazamento de informações, sejam elas da empresa ou dos clientes desta empresa, as sanções podem ir de advertências a severas multas”, afirma o contador José Eduardo Rissi.

As punições podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais Empresas da área médica possuem particularidades e especificidades que precisam ser levadas em conta no momento da contabilidade.

São muitos pontos que precisam atenção, desde o acesso interno até terceiros e fornecedores.

O que fica ainda mais evidente com a nova Lei, daí a importância de buscar uma que seja especializada.

“Antes mesmo da nova lei, sempre investimos em equipamentos e softwares de segurança para evitar o vazamento de dados confidenciais dos clientes. São informações valiosas para qualquer negócio e, por isso, manter a segurança de todo o nosso banco de clientes é imprescindível”, conclui Rissi.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/a-importancia-de-uma-contabilidade-medica-especializada-por-conta-da-lgpd/

Se você perdeu o emprego em 2020, não está livre de apresentar a declaração do Imposto de Renda 2021. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar o IR 2021, mesmo que continue desempregado. Caso a soma dos salários recebidos no ano passado até a demissão tenha superado R$ 28.559,70, você deve preencher a declaração. Inclua também nessa conta outras fontes de renda que você tenha recebido em 2020 que são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados.

Além disso, se você recebeu recursos considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, e a soma deles superou R$ 40 mil no ano passado, tem que declará-los.

Peça o informe de rendimentos no RH da antiga empresa.

É importante você entrar em contato com o RH da empresa que você trabalhava para solicitar o informe de rendimentos para Imposto de Renda. Peça para enviarem o documento por e-mail ou combine um horário para retirada do papel. Esse documento é essencial para preencher a declaração do IR 2021. Ele trará, de forma detalhada, tanto os rendimentos tributáveis como os rendimentos isentos pagos pela empresa no ano passado até o momento da demissão.

Fonte: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2021/02/12/ir-2021-estou-desempregado-preciso-declarar.htm

5 impostos que toda empresa deve recolher

Todos os empresários aparentam indignados e insatisfeitos com a alta carga tributária que deve ser recolhida todos os meses no Brasil.

Esse é um dos principais pontos que devem ser compreendidos por aqueles que desejam ter uma empresa de sucesso, com uma gestão financeira organizada e em conformidade com a lei.

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