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eSocial: Empresas inativas devem continuar entregando suas obrigações?

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o eSocial, que foi um projeto do governo criado para unificar o envio de dados do empregador e do empregado. Mas hoje vamos dar ênfase as empresas inativas, essas empresas devem continuar entregando as informações exigidas?

O que é eSocial? 

Como já mencionamos acima este projeto tende a unificar o envio de dados do empregador e do empregado, o mesmo é um conjunto de órgãos do governo federal e entidades como Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do trabalho, Receita Federal do Brasil e Ministério do Planejamento.

O objetivo deste programa é reduzir a burocracia e com isso automaticamente aumenta a responsabilidade corporativa no fornecimento de informações.

Para você entender melhor ele unifica os relatórios que precisam ser enviados, ele substitui a necessidade de enviar separadamente para a Previdência Social, Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.

Agora vamos falar sobre as empresas que estão inativas, veja no texto abaixo!

Empresa Inativa 

Quando uma empresa é inativa isso significa que ela não cumpriu com as suas atividades operacionais, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano calendário vigente.

As empresas inativas pagam impostos? 

Toda e qualquer empresa inativa precisa pagar os tributos e impostos relativos aos anos anteriores.

É necessário continuar recolhendo tributos normalmente durante a inatividade.

E isto engloba a entrega de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que precisam ser informadas corretamente.

Vamos citar abaixo as obrigações que são entregues anualmente para as empresas inativas, ao invés de mensalmente.

  • DCTF ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • Rais ou Relação Anual de Informações Sociais Negativa;
  • GFIP ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. (Uma será no mês de Janeiro e a outra no mês de Dezembro. As datas serão definidas para evitar multas;
  • SPED ou Sistema Público de Escrituração Digital;
  • Escriturações mensais;
  • Impostos de renda pessoa jurídica, dentre outras;

Eventos periódicos de empresas inativas que tem o cadastro no eSocial, deve entregar:

  • S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
  • S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

Uma vez que a empresa não tenha que declarar qualquer um desses eventos citados acima, é necessário indicar a situação com o seguinte evento:

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

Sendo necessário informar na primeira competência do ano, em que a empresa entra em inatividade.

Fonte: Jornal Contábil

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