Ao abrir uma empresa é muito importante estar atento a qual regime tributário escolher, pois, a escolha acarretará no cálculo dos impostos. Isto pode ser definido de várias formas.
Lucro Presumido
Este regime tributário é para as empresas fazerem a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Este regime tributário pode ser utilizado por quase todas as empresas do Brasil, sendo necessário apenas ter o faturamento abaixo de R $78 milhões anuais e não pode atuar em ramos específicos, bancos e empresas públicas.
As alíquotas para quem adere este regime, varia de acordo com o tipo de atividade que exercem, sendo de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Logo abaixo vamos mostrar quais são os impostos do Lucro Presumido
É primordial estar atento aos impostos que precisam ser recolhidos, os tributos podem variar entre mensal e trimestral.
Agora vamos citar quais são os impostos, cujo o cálculo é feito todos os meses aplicando-se a alíquota ao faturamento da empresa, veja:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
IRPJ e CSLL
O IRPJ (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), irão afetar trimestralmente nas alíquotas de 15% e 9% , somente nos percentuais de presunção de lucro, estando de acordo com a atividade da empresa.
Veja a desvantagem e a vantagem do Lucro Presumido
Vantagens do lucro presumido
- Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real;
- menor chance de recolhimentos incorretos;
- se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
- alíquotas menores para PIS e COFINS.
Desvantagens do Lucro Presumido
- Se a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, logo ela está pagando mais imposto do que deveria;
- Quem tem uma folha de pagamento cara paga um valor alto de INSS sobre folha.
- Não poderá utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;
- Prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta e, muitas vezes, incompatível com a realidade;