As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa, exceto material escolar, cursos de idioma e preparatórios que não podem ser incluídos na conta;
Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;
No caso da Previdência Social ou Privada é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha de pagamento ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já na previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Antes de finalizar preciso te informar que a declaração do Imposto de Renda deste precisa ser realizada até 23h59 do dia 30 de abril.
Em 2020, devido a pandemia da Covid-19, a Receita Federal prorrogou a data final de envio da declaração para o dia 30 de junho, porém ainda não existe nenhuma confirmação oficial de prorrogação para 2021.
A recomendação é que o contribuinte não deixe para enviar a declaração do Imposto de Renda no último momento, tendo em vista que é o período em que o site da Receita Federal mais fica sobrecarregado devido ao intenso volume de acessos, tornando-o instável e comprometendo as informações.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-deducoes-do-imposto-de-renda-em-2021-2/