A Receita Federal está sempre de olho nas micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional, regime tributário especial conferido ao micro e pequeno empreendedor que facilita o pagamento da tributação, com a emissão de uma guia unificada de tributos, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Normalmente, o fisco faz uma varredura em seu banco de dados e confere se as empresas participantes do programa estão em dia com as suas obrigações.
Em setembro, com débitos correspondentes ao montante de R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional, a Receita Federal já havia promovido a notificação do número de 738.605 micro e pequenas empresas.
Assim, verificada uma irregularidade, a Receita Federal notifica o MEI para regularização de sua situação ou impugnação da notificação. Nesse caso, na hipótese de as pendências não serem sanadas e não sendo impugnadas, a Receita Federal pode determinar a exclusão do micro e pequeno empreendedor do Simples Nacional.
Ocorre que, a partir de 1º de Janeiro, o MEI que tiver sido excluído poderá fazer o pedido de reinserção no programa. Para isso, as irregularidades deverão ser resolvidas e o requerimento de retorno, junto à Receita Federal, feito até o prazo de 31 de janeiro.
Na hipótese de exclusão por falta de adimplemento de débito tributário, o contribuinte, até a data final do prazo, poderá ainda regularizar a sua situação. Com algumas opções de pagamento, a Receita Federal permite ao devedor escolher a forma de pagamento: à vista, com abatimento do valor em créditos tributários ou ainda com o parcelamento dos débitos em até cinco anos.