A Medida Provisória nº 905/2019 modificou algumas importantes disposições do auxílio-acidente, especialmente no tocante ao cálculo do valor do benefício e tornando o mesmo passível de revisão pericial e cessação administrativa.
Considerando que a MP tem força de lei e produz efeitos de imediato, desde 12 de Novembro de 2019 as novas regras do auxílio-acidente já estão valendo.